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AgRg no AREsp 202503066345 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3020836
- Registro
- 202503066345
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DAS SÚMULAS 282, 356 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por JOHN VITOR LIMA DE OLIVEIRA
contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial. Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356/STF
quanto à alegada violação do art. 315, § 2º, III, do CPP, bem como
da Súmula 284/STF quanto à negativa de proposta de acordo de não
persecução penal (ANPP), requerendo o provimento do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve o necessário
prequestionamento da tese de violação ao art. 315, § 2º, III, do CPP
no acórdão recorrido; (ii) estabelecer se o recurso especial
indicou de forma adequada dispositivo de lei federal supostamente
violado quanto à negativa de oferecimento do ANPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal local não apreciou previamente a alegação de violação
ao art. 315, § 2º, III, do CPP, nem houve oposição de embargos de
declaração para suprir eventual omissão, o que impede o conhecimento
da matéria em recurso especial por ausência de prequestionamento.
4. A ausência de debate prévio da matéria atrai, por analogia, a
incidência das Súmulas 282 e 356/STF, que vedam o exame de questão
federal não apreciada pela instância de origem.
5. Quanto à negativa de proposta de ANPP, o recorrente não indicou,
no recurso especial, qual dispositivo de lei federal teria sido
violado pelo acórdão recorrido.
6. A falta de indicação precisa do fundamento legal federal torna
deficiente a fundamentação recursal e atrai, por analogia, a
incidência da Súmula 284/STF.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar
os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual sua manutenção
se impõe.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.