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AgRg no HC 202601099065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1083612
- Registro
- 202601099065
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA
IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES
RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus.
2. A parte agravante, em suas razões, reitera o pleito de
redimensionamento da pena, com fixação de regime prisional diverso
do fechado e substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o
fundamento da decisão monocrática que não conheceu da impetração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão recorrida assentou seu fundamento principal no não
conhecimento da impetração, pois a análise originária da matéria por
esta Corte Superior, antes de prévia manifestação conclusiva do
Tribunal a quo sobre o mérito das alegações, configuraria indevida
supressão de instância, em flagrante desrespeito ao sistema recursal
e à competência constitucionalmente estabelecida.
5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
fundamento utilizado para não conhecer do habeas corpus.
6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
impõe o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.