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AgRg no AREsp 202504795791 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127993
Registro
202504795791
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 282 E 283/STF. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por R. M. G. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, em processo no qual o recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, por seis vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 21 anos de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se é possível afastar os óbices das Súmulas 282 e 283/STF mediante alegações genéricas; (iii) verificar a suficiência do cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. O prequestionamento exige manifestação do tribunal de origem sobre a matéria federal, o que não ocorreu quanto à tese de desclassificação do art. 217-A para o art. 215-A do Código Penal. A ausência de enfrentamento das teses jurídicas pelo acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 282/STF. 5. A incidência da Súmula 283/STF se verifica quando o recorrente não impugna fundamentos autônomos suficientes para manter a decisão recorrida. 6. A ausência de impugnação específica quanto à falta de prequestionamento, à Súmula 283/STF e à deficiência de cotejo analítico impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.