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AgRg no AREsp 202504795791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127993
- Registro
- 202504795791
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 282 E 283/STF. DEFICIÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por R. M. G. contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
em razão da incidência da Súmula 182/STJ, em processo no qual o
recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de
vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, por
seis vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 21
anos de reclusão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se é
possível afastar os óbices das Súmulas 282 e 283/STF mediante
alegações genéricas; (iii) verificar a suficiência do cotejo
analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o
dever de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada,
todos os fundamentos da decisão recorrida.
4. O prequestionamento exige manifestação do tribunal de origem
sobre a matéria federal, o que não ocorreu quanto à tese de
desclassificação do art. 217-A para o art. 215-A do Código Penal. A
ausência de enfrentamento das teses jurídicas pelo acórdão recorrido
atrai a incidência da Súmula 282/STF.
5. A incidência da Súmula 283/STF se verifica quando o recorrente
não impugna fundamentos autônomos suficientes para manter a decisão
recorrida.
6. A ausência de impugnação específica quanto à falta de
prequestionamento, à Súmula 283/STF e à deficiência de cotejo
analítico impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.