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EDcl no AREsp 202502324784 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2972277
Registro
202502324784
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC perante fundamentação suficiente e enfrentamento das teses essenciais ao deslinde da controvérsia, analisadas separada e especificamente em tópicos próprios. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo inviáveis efeitos infringentes na via estreita dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.