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EDcl no AREsp 202502324784 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972277
- Registro
- 202502324784
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC perante fundamentação
suficiente e enfrentamento das teses essenciais ao deslinde da
controvérsia, analisadas separada e especificamente em tópicos
próprios.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, sendo inviáveis efeitos infringentes na via estreita
dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.