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AgRg no AREsp 202600150087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3151625
Registro
202600150087
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL. EXCEPCIONAL DISPENSA DIANTE DE CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a qualificadora da escalada no crime de furto e preservando o regime inicial fechado. 2. O recurso pretende a submissão da matéria ao colegiado e o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial direto. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática pode ser mantida segundo o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se a qualificadora da escalada pode ser reconhecida sem laudo pericial, à luz do art. 155, § 4º, II, do CP, e dos arts. 158 e 167 do CPP, quando há prova robusta e convergente. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática é admitida quando alinhada à orientação dominante, assegurando-se o controle colegiado pelo agravo regimental, inexistindo nulidade por violação ao princípio da colegialidade. 5. É possível reconhecer, em caráter excepcional, a qualificadora da escalada sem laudo pericial quando o conjunto probatório é robusto e convergente, compatível com os arts. 158 e 167 do CPP. 6. O acórdão de origem fixou premissas fáticas firmes com base em confissão, depoimentos, imagens e auto de constatação, suficientes para evidenciar via anormal de acesso e esforço incomum. 7. A alteração dessas conclusões demandaria reexame fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial. 8. Mantém-se a conclusão de inexistência de violação ao art. 155, § 4º, II, do CP, e ao art. 158 do CPP, diante da prova idônea reconhecida nas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.