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AgInt no REsp 202502437264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221320
- Registro
- 202502437264
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão
recorrido, somada à deficiência na fundamentação apresentada, atrai
a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
revisão do quantum fixado a título de honorários advocatícios, bem
como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em
regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em
Recurso Especial pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais
de valor irrisório ou exorbitante, não configuradas no caso.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.