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AgInt no REsp 202502437264 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221320
Registro
202502437264
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, somada à deficiência na fundamentação apresentada, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão do quantum fixado a título de honorários advocatícios, bem como a aferição da proporcionalidade da sucumbência, demandam, em regra, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, não configuradas no caso. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.