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AgRg no HC 202601005597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1081832
- Registro
- 202601005597
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. NÃO
LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONTEMPORANEIDADE DOS
MOTIVOS. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva.
2. O agravante pretende a revogação da custódia cautelar, sob
alegação de ausência de fundamentação idônea, falta de
contemporaneidade, inovação de fundamentos e desproporcionalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei
penal diante do descumprimento de cautelares, da não localização do
acusado e da citação por edital; (ii) saber se há contemporaneidade
dos motivos da medida extrema; e (iii) saber se é possível
reconhecer desproporcionalidade com base no princípio da
homogeneidade na via do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos do
percurso processual, consistentes no descumprimento de medidas
cautelares e na não localização do acusado, que ensejaram citação
por edital e suspensão do processo, justificando a custódia para
garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
5. A contemporaneidade dos motivos se verifica pela persistência de
riscos atuais à efetividade do processo e à aplicação da lei penal,
demonstrados pelo comportamento processual do agravante.
6. Medidas cautelares diversas se mostram inadequadas, pois foram
impostas e descumpridas, não sendo suficientes para acautelar a
ordem pública nem para garantir a utilidade da persecução penal.
7. Não é possível, na via do habeas corpus, antecipar quantificação
de pena ou regime de cumprimento para aferir desproporcionalidade à
luz do princípio da homogeneidade quando presentes elementos
concretos que justificam a manutenção da cautelar.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, § 1º, e 313.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.