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AgRg no HC 202601005597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1081832
Registro
202601005597
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva. 2. O agravante pretende a revogação da custódia cautelar, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, falta de contemporaneidade, inovação de fundamentos e desproporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal diante do descumprimento de cautelares, da não localização do acusado e da citação por edital; (ii) saber se há contemporaneidade dos motivos da medida extrema; e (iii) saber se é possível reconhecer desproporcionalidade com base no princípio da homogeneidade na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos do percurso processual, consistentes no descumprimento de medidas cautelares e na não localização do acusado, que ensejaram citação por edital e suspensão do processo, justificando a custódia para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 5. A contemporaneidade dos motivos se verifica pela persistência de riscos atuais à efetividade do processo e à aplicação da lei penal, demonstrados pelo comportamento processual do agravante. 6. Medidas cautelares diversas se mostram inadequadas, pois foram impostas e descumpridas, não sendo suficientes para acautelar a ordem pública nem para garantir a utilidade da persecução penal. 7. Não é possível, na via do habeas corpus, antecipar quantificação de pena ou regime de cumprimento para aferir desproporcionalidade à luz do princípio da homogeneidade quando presentes elementos concretos que justificam a manutenção da cautelar. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, § 1º, e 313.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.