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AgRg no AREsp 202504842999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128318
- Registro
- 202504842999
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU
OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 284/STF. O
agravante foi condenado pela prática do crime de estelionato,
previsto no art. 171, caput, do CP, à pena de 02 anos e 11 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa. O Tribunal
de origem manteve a condenação e inadmitiu o recurso especial por
deficiência de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal
deduzida no agravo regimental é apta a superar o óbice da Súmula nº
284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de
lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo
no recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do agravo pressupõe a impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
4. Na hipótese, o agravante limitou-se a defender genericamente a
admissibilidade do recurso especial e a reiterar teses de mérito,
sem demonstrar em que ponto da peça recursal teria indicado os
dispositivos legais federais violados ou interpretados de forma
divergente.
5. A ausência de impugnação concreta ao óbice da Súmula nº 284/STF
viola o princípio da dialeticidade recursal. Essa deficiência atrai
a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo
regimental, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao
processo penal pelo art. 3º do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.