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AgInt no REsp 202503708746 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236608
- Registro
- 202503708746
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PENHORA. IMÓVEIS
GRAVADOS COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E
IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em
sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ
(Súmula n. 83/STJ ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.