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EDcl no AREsp 202402162565 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2668268
Registro
202402162565
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PARTE EM PECÚNIA E PARTE IN NATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APRECIAÇÃO CONJUNTA DE RECURSOS. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO. EMBARGOS REJEITADOS COM ADVERTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, em caso de divórcio litigioso com fixação de alimentos provisórios em parte in natura. 2. O objetivo recursal é decidir se há (i) omissão por falta de apreciação conjunta com outros recursos; (ii) contradição ao afastar a negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, aplicar as Súmulas 282/STF e 211/STJ por ausência de prequestionamento; (iii) contradição ao reconhecer matéria jurídica e aplicar a Súmula 7/STJ; e (iv) omissão quanto ao dissídio jurisprudencial. 3. O pedido de apreciação conjunta de processos não integra o objeto do agravo em recurso especial nem do recurso especial, não configurando omissão. 4. A contradição sanável por embargos é apenas a interna ao julgado, o que não ocorre. 5. É compatível afastar a negativa de prestação jurisdicional e, simultaneamente, reconhecer a ausência de prequestionamento da matéria de fundo, aplicando-se as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 6. A discussão sobre a alteração dos alimentos provisórios demanda reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ. A presença de óbices pela alínea a inviabiliza o trânsito pela alínea c. 7. Embargos de declaração rejeitados, com advertência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.