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EDcl no AgInt no AREsp 202501981838 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2951684
Registro
202501981838
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL QUE NÃO FOI OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo interno por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A exigência de impugnação específica, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC, não é atendida quando o agravante, em seu agravo interno, não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, hipótese que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Não se verifica omissão quando o decisum consignou, de forma clara e suficiente, a ausência de ataque específico no agravo interno aos fundamentos da decisão agravada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.