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AgInt na PET no AREsp 202502151486 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2964512
Registro
202502151486
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EXPEDIENTE AVULSO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ (ART. 5º DO CPC). PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de origem. 2. A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos, não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa. Aplica-se o regime dos deveres de cooperação e boa-fé do art. 5º do CPC, inviável alegação de vício quando a intimação observa exatamente os dados fornecidos na petição. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.