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AREsp 202404055377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2782413
Registro
202404055377
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO SUCESSIVO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento de prova oral configura cerceamento de defesa e (ii) o julgamento pode ser convertido em diligência para produção de prova. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, como destinatário da prova, fundamenta o julgamento antecipado na suficiência do acervo documental e na inutilidade da prova requerida. 3. O pedido sucessivo de conversão do julgamento em diligência não prospera pelos mesmos fundamentos: a revisão da conclusão sobre suficiência probatória demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.