← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504526217 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110556
Registro
202504526217
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. CABIMENTO DO ESPECIAL, EM REGRA, INVIÁVEL. SÚMULA 735 DO STF (ANALOGIA). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, faz-se necessária a reconsideração da decisão da Presidência do STJ, para conhecer do agravo em recurso especial, passando-se ao exame do recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o recurso especial contra acórdão que apenas confirma tutela de urgência em agravo de instrumento; (ii) é possível reexaminar, em especial, premissas fáticas sobre necessidade clínica, impossibilidade de deslocamento, suficiência de laudos e adequação da rede credenciada. 3. O recurso especial não é, em regra, via própria para reexaminar decisão que defere ou mantém tutela de urgência, dada sua natureza provisória, atraindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF; excepcionalidade apenas quando demonstrada violação direta das normas que regem o deferimento da medida. 4. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre necessidade do tratamento, possibilidade de deslocamento, suficiência dos laudos médicos e existência ou adequação da rede credenciada demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.