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AgInt no AREsp 202503818120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066185
- Registro
- 202503818120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da
decisão monocrática.
3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do
agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos
da decisão recorrida.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.