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AgRg no AREsp 202600881372 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3198110
Registro
202600881372
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual o recorrente sustenta prequestionamento da matéria e inexistência de deficiência técnica, alegando violação dos arts. 33, § 2º, alínea c, e 64, I, do CP, para afastar a fixação de regime inicial semiaberto em pena de 2 anos, em condenação pelo art. 129, § 13, do CP, fundada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e maus antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o prequestionamento específico das teses federais e a adequada fundamentação com indicação precisa dos dispositivos legais, para viabilizar o exame da alegada ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto com base em maus antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de pronunciamento explícito do Tribunal de origem sobre o direito ao esquecimento e sobre a inviabilidade de utilizar maus antecedentes como suporte autônomo para impor regime mais gravoso impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A decisão recorrida assentou fundamentos autônomos nas circunstâncias judiciais desfavoráveis e nos maus antecedentes, e o recurso especial não impugnou de forma analítica todos esses fundamentos nem indicou dispositivo federal específico violado quanto aos vetores, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.