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AREsp 202600933521 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3204717
- Registro
- 202600933521
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação
de indenização por danos materiais decorrente de compra e
cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao
pagamento do valor do bem não devolvido.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição
do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do
ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o
dissídio jurisprudencial sobre o tema.
3. A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o
Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução
do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada
pela Súmula 7/STJ.
4. Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice
verificado na alínea a.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.