← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503077226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3020737
- Registro
- 202503077226
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO
STJ MANTIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO
CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar,
especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o
princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser
conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253,
parágrafo único, iniciso I, do RISTJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.