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AREsp 202404254119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2792597
Registro
202404254119
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA. CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO E QUE INADMITEM O APELO NOBRE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO CAPÍTULO FUNDADO NO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal fluminense que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao apelo nobre com base no Tema 1.076/STJ e inadmitiu o restante por fundamentos de mérito e de óbices sumulares. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a decisão de origem tem dupla natureza (híbrida) e não há impugnação específica do capítulo que negou seguimento ao recurso especial sob o Tema 1.076/STJ. 3. A decisão híbrida demanda a interposição simultânea de agravo interno, para enfrentar o capítulo que nega seguimento por aplicação de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para impugnar os demais fundamentos de inadmissibilidade; é indispensável a impugnação específica de todos os capítulos da decisão. 4. Não impugnado o capítulo de negativa de seguimento fundado no Tema 1.076/STJ, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.