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AREsp 202501932056 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2948849
Registro
202501932056
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Para se alterar o entendimento do Colegiado estadual acerca da ausência de apresentação de fato novo sobre a situação financeira da parte, a justificar a nova apreciação do pedido de justiça gratuita, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.