← Jurioteca
AREsp 202501932056 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948849
- Registro
- 202501932056
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para se alterar o entendimento do Colegiado estadual acerca da
ausência de apresentação de fato novo sobre a situação financeira da
parte, a justificar a nova apreciação do pedido de justiça
gratuita, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório,
vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.