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AgInt no AREsp 202504551987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110152
- Registro
- 202504551987
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, E
1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de
inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de
prova.
3. A negativa genérica de incidência de óbices processuais não
satisfaz o princípio da dialeticidade. É imprescindível demonstrar,
de forma concreta, que a solução do caso prescinde do reexame do
conjunto fático-probatório (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC;
Súmula 182/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.