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AgInt no AREsp 202504551987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110152
Registro
202504551987
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de modo específico e fundamentado, os motivos da decisão de inadmissibilidade, em especial sobre a necessidade de reexame de prova. 3. A negativa genérica de incidência de óbices processuais não satisfaz o princípio da dialeticidade. É imprescindível demonstrar, de forma concreta, que a solução do caso prescinde do reexame do conjunto fático-probatório (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC; Súmula 182/STJ). 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.