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AgInt nos EDcl no AREsp 202502325163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2973001
- Registro
- 202502325163
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante
apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a
violação do art. 1.022 do CPC, devendo o recurso especial ser
provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos
à origem, para que seja suprido o vício.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.