← Jurioteca
EDcl no AREsp 202503310046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3045825
- Registro
- 202503310046
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSA INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito,
sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade
ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC.
3. A ação possessória não comporta discussão de domínio, art. 1.210,
§ 2º, do Código Civil, razão pela qual a invocação de título de
propriedade por terceiros é estranha ao objeto do recurso especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.