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AgRg no AREsp 202600774639 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3193811
- Registro
- 202600774639
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos óbices
aplicados na origem.
2. Pretensão de afastar os fundamentos de inadmissibilidade do
recurso especial, fixados na vedação ao reexame de provas (Súmula
7/STJ), na deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e no não
enfrentamento de fundamentos autônomos do acórdão recorrido (Súmula
283/STF).
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou
especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii)
saber se as teses recursais demandam reexame de provas ou apenas
revaloração jurídica; e (iii) saber se o recurso especial apresentou
fundamentação suficiente e enfrentou todos os fundamentos autônomos
do acórdão recorrido.
III. Razões De Decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da
inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso
especial, e não pode ser suprida em sede regimental.
5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre
as premissas fáticas fixadas e as teses jurídicas, demonstrando
solução sem alteração do quadro probatório, o que não foi
apresentado.
6. A deficiência de fundamentação, consubstanciada na dissociação
entre os dispositivos invocados e as razões, constitui fundamento
autônomo suficiente para manter a inadmissibilidade do recurso
especial.
7. O não enfrentamento de todos os fundamentos autônomos e
suficientes do acórdão recorrido obsta o processamento do recurso
especial, subsistindo o óbice da Súmula 283/STF.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.