← Jurioteca
AgInt nos EDcl no REsp 201901520286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1835527
- Registro
- 201901520286
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL.
ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO
RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA 878/STJ. NATUREZA
JURÍDICA DA VERBA PRINCIPAL PAGA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A recorrente objetiva a concessão da segurança para excluir, da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os montantes percebidos a título
de encargos moratórios, incluindo os juros moratórios e correção
monetária, independentemente da natureza dos valores recebidos a
título de principal. Em Petição Avulsa, a recorrente introduz
pretensão relativa à exclusão dos referidos encargos relativamente à
repetição de indébito.
3. O acórdão recorrido examinou exclusivamente a tributação do IRPJ
e da CSLL incidente sobre juros moratórios decorrentes do
inadimplemento contratual, reconhecidos como lucros cessantes, não
havendo qualquer deliberação acerca dos juros moratórios incidentes
sobre repetição de indébito. A alegação da amplitude do pedido
inicial não autoriza o conhecimento de matéria não apreciada pelo
Tribunal de origem.
4. A matéria relativa à exclusão dos juros moratórios de repetição
de indébito não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça nas
razões do recurso especial. Trata-se de tese introduzida por meio de
petição avulsa.
5. Remanesce incólume a fundamentação de que a pretensão genérica de
excluir todos os juros moratórios, independentemente da natureza da
verba de origem, é incompatível com a jurisprudência do STJ,
conforme tese jurídica firmada no Tema 878/STJ, segundo a qual a
incidência ou não do IRPJ e da CSLL depende da natureza jurídica da
verba principal paga.
6. O agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, por
insistir em matéria não apreciada pelo Tribunal de origem e não
devolvida nas razões do recurso especial, tratando-se de indevida
inovação recursal introduzida apenas em petição avulsa.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.