← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202501290970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2907983
Registro
202501290970
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Quando ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem acolhimento por indicarem nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam para veicular inconformismo, tampouco para rediscutir o julgado que negou provimento ao agravo interno em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.