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EDcl no AgInt no AREsp 202501290970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907983
- Registro
- 202501290970
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Quando ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de
declaração não merecem acolhimento por indicarem nítido caráter
infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam para veicular inconformismo,
tampouco para rediscutir o julgado que negou provimento ao agravo
interno em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.