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AgInt no REsp 202502892150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226181
- Registro
- 202502892150
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do
art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende
nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.