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AREsp 202504588456 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3113583
- Registro
- 202504588456
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO REVISIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM
DOBRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A aferição do cumprimento do dever de dialeticidade recursal, por
pressupor o cotejo entre o conteúdo da sentença e as razões da
apelação, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. A pretensão de afastar a má-fé e a condenação à repetição em
dobro do indébito, quando as instâncias ordinárias reconheceram o
descumprimento contratual pela instituição financeira, igualmente
esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.