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AREsp 202504588456 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3113583
Registro
202504588456
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A aferição do cumprimento do dever de dialeticidade recursal, por pressupor o cotejo entre o conteúdo da sentença e as razões da apelação, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A pretensão de afastar a má-fé e a condenação à repetição em dobro do indébito, quando as instâncias ordinárias reconheceram o descumprimento contratual pela instituição financeira, igualmente esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.