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AgRg no AREsp 202600535660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3177161
Registro
202600535660
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação penal na qual o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva, à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e a observância do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar integralmente e de modo específico todos os fundamentos adotados na origem para a negativa de seguimento (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Corte Especial, EAREsp 746.775/PR). 4. A petição do agravo em recurso especial limitou-se a reiterar argumentos de mérito já expendidos no recurso especial, sem refutar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos de divergência não comprovada e a impossibilidade de dissídio com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, em violação ao princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica enseja a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, inviabilizando a análise das questões de mérito. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.