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AgRg no AREsp 202600535660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3177161
- Registro
- 202600535660
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial, em ação penal na qual o agravante foi condenado pela
prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do
Código Penal, em continuidade delitiva, à pena de 20 anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica e pormenorizada todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigem o art.
932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, de modo
a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e a observância do
princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo
único e é incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar
integralmente e de modo específico todos os fundamentos adotados na
origem para a negativa de seguimento (CPC, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I; Corte Especial, EAREsp 746.775/PR).
4. A petição do agravo em recurso especial limitou-se a reiterar
argumentos de mérito já expendidos no recurso especial, sem refutar,
de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos de divergência
não comprovada e a impossibilidade de dissídio com paradigmas
oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso
ordinário, em violação ao princípio da dialeticidade.
5. A ausência de impugnação específica enseja a incidência da Súmula
182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial,
inviabilizando a análise das questões de mérito.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.