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EDcl no AgInt no AREsp 202502792974 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006874
- Registro
- 202502792974
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E DO ART. 932,
INCISO III, DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO QUANTO À SUJEIÇÃO
PASSIVA À TFEP NA CONDIÇÃO DE ANUNCIANTE. SÚMULA N. 283/STJ. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE PREJUDICANDO A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.034
DO CPC E ART. 257 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição
ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do
julgado.
2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de modo claro e
congruente, assentando que as razões do agravo em recurso especial
não atacaram especificamente o fundamento de que a recorrente,
embora não proprietária dos estabelecimentos, beneficiou-se
diretamente da publicidade localizada nos revendedores,
configurando-se como anunciante e, portanto, sujeito passivo da Taxa
de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e
autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil.
4. Permaneceu inatacado fundamento autônomo suficiente para a
manutenção do acórdão, incidindo, ainda, a Súmula n. 283/STJ.
5. A alegação de omissão fundada na não análise de argumentos de
mérito não prospera, pois a negativa de seguimento no juízo de
admissibilidade obsta o exame das demais questões, conforme dispõe o
art. 1.034 do Código de Processo Civil e o art. 257 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.