← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202502792974 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3006874
Registro
202502792974
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E DO ART. 932, INCISO III, DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO QUANTO À SUJEIÇÃO PASSIVA À TFEP NA CONDIÇÃO DE ANUNCIANTE. SÚMULA N. 283/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PREJUDICANDO A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.034 DO CPC E ART. 257 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. 2. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de modo claro e congruente, assentando que as razões do agravo em recurso especial não atacaram especificamente o fundamento de que a recorrente, embora não proprietária dos estabelecimentos, beneficiou-se diretamente da publicidade localizada nos revendedores, configurando-se como anunciante e, portanto, sujeito passivo da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP). 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") e autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Permaneceu inatacado fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão, incidindo, ainda, a Súmula n. 283/STJ. 5. A alegação de omissão fundada na não análise de argumentos de mérito não prospera, pois a negativa de seguimento no juízo de admissibilidade obsta o exame das demais questões, conforme dispõe o art. 1.034 do Código de Processo Civil e o art. 257 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.