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AgInt no AREsp 202503351698 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037155
- Registro
- 202503351698
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS
N. 282 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: agravo de instrumento interposto pelo SINTRAJUFE, em
face de decisão interlocutória que, nos autos de cumprimento de
sentença, condenou o sindicato ao pagamento de honorários
advocatícios.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência dos
óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 284, ambos do STF.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.