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AgInt no REsp 202404713364 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188119
- Registro
- 202404713364
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO INDEFERIDO. ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVERTER INDEFERIMENTO. PRAZO QUINQUENAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, apesar de o direito
material à concessão inicial do benefício ser imprescritível, por
constituir direito fundamental indisponível, as pretensões de
reverter o ato administrativo indeferitório do auxílio-doença bem
como a de questionar o ato administrativo de revisão ou o que
determinou a cessação ou suspensão do citado benefício, estão
sujeitas à prescrição do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
2. O reconhecimento da prescrição da pretensão de impugnação do ato
administrativo indeferitório/cessatório não impede a nova postulação
do benefício previdenciário.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.