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AgInt no REsp 202404713364 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188119
Registro
202404713364
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INDEFERIDO. ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVERTER INDEFERIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, apesar de o direito material à concessão inicial do benefício ser imprescritível, por constituir direito fundamental indisponível, as pretensões de reverter o ato administrativo indeferitório do auxílio-doença bem como a de questionar o ato administrativo de revisão ou o que determinou a cessação ou suspensão do citado benefício, estão sujeitas à prescrição do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 2. O reconhecimento da prescrição da pretensão de impugnação do ato administrativo indeferitório/cessatório não impede a nova postulação do benefício previdenciário. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.