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EDcl no AgInt no AREsp 202502525130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2987516
- Registro
- 202502525130
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo
corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais
eventualmente existentes no provimento judicial.
2. Ocorre que não se encontram tais vícios no acórdão embargado, que
resolveu a questão controvertida de forma inteligível e congruente,
porquanto apresentou todos os fundamentos que alicerçaram o
convencimento nele plasmado, em conformidade com a legislação de
regência e com o atual entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Com efeito, no acórdão embargado foi explicitamente assinalado
que a parte agravante não impugnou, de forma específica, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em
especial, a ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil; a decisão de inadmissão possui dispositivo único e deve ser
atacada em sua integralidade e, por isso, não se conhece do agravo
em recurso especial que deixa de enfrentar todos os óbices, à luz
dos arts. 253, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como
da Súmula n. 182/STJ.
4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
exame no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com
a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.