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AgInt no AREsp 202503220832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028959
- Registro
- 202503220832
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO
DE DISCUTIR O QUANTUM FIXADO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acerca do
quantum indenizatório, os argumentos utilizados pela parte - no
sentido de que o valor da condenação de indenização por danos morais
seria desproporcional - somente poderiam ter a sua procedência
verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório.
2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa,
reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme
preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.