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AgRg no HC 202501401964 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998124
- Registro
- 202501401964
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, no qual se questiona a legalidade de
busca pessoal que resultou na condenação do agravante por tráfico de
drogas, conforme o art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. O agravante foi condenado em primeiro grau a 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime semiaberto, e multa, decisão mantida pelo
Tribunal de origem. A defesa alega a ilegalidade da busca pessoal,
realizada sem justa causa, e requer a absolvição.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada foi amparada por fundada suspeita, conforme exigido pelo
art. 244 do Código de Processo Penal, e se as provas obtidas são
válidas para sustentar a condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal é válida quando realizada em decorrência de
fundada suspeita. No caso, o comportamento do insurgente ao avistar
a viatura policial configurou a fundada suspeita que legitimou a
abordagem, além de ter havido autorização para ingresso no
domicílio.
5. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que buscas pessoais
devem ser baseadas em circunstâncias objetivas que justifiquem a
suspeita, não apenas em intuições subjetivas ou denúncias anônimas.
6. A busca foi realizada de forma regular, em conformidade com o
art. 244 do CPP, e as provas obtidas são lícitas, não havendo
ilegalidade que justifique a anulação das provas e a absolvição do
réu.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
alterar a decisão anterior, que se mantém por seus próprios
fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A busca pessoal é legítima quando baseada em fundada suspeita
decorrente de comportamentos suspeitos observados por policiais.
2. A tentativa de fuga ao avistar a equipe policial configura justa
causa para a atuação policial.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 231111,
Rel. Min. Cristiano Zanin; STJ, AgRg no HC 873.039/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.