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AgRg no HC 202504205644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1047331
- Registro
- 202504205644
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, mantendo a pena imposta ao agravante,
condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no
art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 8 anos e 1 mês de
reclusão.
2. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente
provido para redimensionar a pena do agravante para 7 anos, 3 meses
e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 729 dias-multa. A
condenação transitou em julgado em 04/10/2019, sendo ajuizada
revisão criminal pela defesa, que foi julgada improcedente pelo
Tribunal de origem. Da decisão, foi interposto recurso especial,
pendente de julgamento.
3. Nas razões do agravo regimental, o agravante defende a
necessidade de reformar a decisão agravada, alegando que o Tribunal
de origem, ao afastar duas vetoriais na dosimetria da pena, adotou
fração diversa do juízo sentenciante, agravando sua situação. Requer
a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo órgão
colegiado, com o redimensionamento da pena, observando-se a fração
aplicada pelo juízo sentenciante, diante da ausência de recurso por
parte do Ministério Público.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão
da dosimetria da pena no âmbito do habeas corpus, considerando a
alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena e a ausência
de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
5. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do
magistrado, sendo passível de revisão apenas em caso de
inobservância dos parâmetros legais ou flagrante
desproporcionalidade.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
7. O habeas corpus não é via adequada para análise de provas ou
reexame de elementos probatórios, devendo ser reservado para a
proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades
flagrantes.
8. A revisão da dosimetria da pena no âmbito do habeas corpus é
medida excepcional, admitida apenas em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.