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AgInt no REsp 202403116681 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2164897
Registro
202403116681
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões de apelo nobre, a parte recorrente aduz que o Tribunal de origem permaneceu omisso quanto: a) ao enfrentamento expresso dos dispositivos federais indicados como violados, para fins de prequestionamento, notadamente os arts. 3º, § 1º, da Lei n. 9.099/1995; 516, inciso II, do Código de Processo Civil e 2º, §§ 2º e 4º, da Lei n. 12.153/2009, referentes à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para promover a execução de seus julgados, e b) à limitação dos valores ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, por renúncia lógica decorrente da opção pelo rito dos Juizados (arts. 2º e 27 da Lei n. 12.153/2009 e 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/1995). 2. Omissão evidenciada, o que consubstancia violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto não efetuada integralmente a prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.