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AgInt no AREsp 202503258246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031835
Registro
202503258246
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a empregados a título de "marketing de incentivo". 3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.