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AgInt no AREsp 202503258246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3031835
- Registro
- 202503258246
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE
VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS
FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e
suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os
argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte.
2. A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das
contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a
empregados a título de "marketing de incentivo".
3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto
fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal
de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação
documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.