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AgInt no AREsp 202503844017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069241
- Registro
- 202503844017
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO,
POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão do Tribunal de origem assentou-se em
dois fundamentos autônomos - inexistência de afronta ao art. 1.022
do CPC e incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF -,
limitando-se o ente recorrente, nas razões do agravo em recurso
especial, a atacar o segundo pilar e a sustentar, em relação ao
primeiro, genérica e tangencialmente, pretensa usurpação de
competência pela instância ordinária, sem dirigir a impugnação à
concreta ratio decidendi erigida pelo juízo de admissibilidade
acerca da integralidade da prestação jurisdicional.
2. A reiteração das teses de mérito originariamente deduzidas no
recurso especial não se presta a suprir o ônus da impugnação
específica, porquanto não infirma, analiticamente, a fundamentação
que embasou o decisum de inadmissão, atraindo, por analogia, o óbice
veiculado no enunciado da Súmula n. 182 desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.