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AgInt no AREsp 202503844017 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3069241
Registro
202503844017
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a decisão do Tribunal de origem assentou-se em dois fundamentos autônomos - inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF -, limitando-se o ente recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, a atacar o segundo pilar e a sustentar, em relação ao primeiro, genérica e tangencialmente, pretensa usurpação de competência pela instância ordinária, sem dirigir a impugnação à concreta ratio decidendi erigida pelo juízo de admissibilidade acerca da integralidade da prestação jurisdicional. 2. A reiteração das teses de mérito originariamente deduzidas no recurso especial não se presta a suprir o ônus da impugnação específica, porquanto não infirma, analiticamente, a fundamentação que embasou o decisum de inadmissão, atraindo, por analogia, o óbice veiculado no enunciado da Súmula n. 182 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.