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AREsp 202505071507 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3139921
Registro
202505071507
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira específica o desacerto da decisão agravada. Na espécie, a agravante trouxe alegações genéricas de que preencheu o requisito necessário para o conhecimento do apelo nobre, sem evidenciar de maneira concreta, a fim de desvencilhar do referido óbice. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.