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AgRg no AREsp 202503330962 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3041003
Registro
202503330962
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação especificada a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O recurso especial foi inadmitido na origem com base na Súmula n. 83 do STJ, e o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de adequado enfrentamento ao óbice sumular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante demonstrou adequadamente a inaplicabilidade dos precedentes citados na decisão recorrida ou indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes que justificassem a admissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não demonstrou que os precedentes citados na decisão recorrida não se aplicam ao caso ou que existam precedentes contemporâneos ou supervenientes que justifiquem a admissão do recurso especial. 5. A decisão agravada foi mantida por ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.