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AgInt no AgInt no AREsp 202502503533 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2984006
Registro
202502503533
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAD. AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE DANOS. RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao decidir sobre a ocorrência de danos morais em razão da instauração de PAD contra o ora agravante concluiu que os mesmos não restaram caracterizados, pois não houve imputação de ato de improbidade ou suposto crime dirigido ao mesmo, que foi intimado apenas para prestar esclarecimentos e contribuir com a respectiva averiguação, restando configurado o exercício regular do direito da parte agravada. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.