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AgInt no AgInt no AREsp 202502503533 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984006
- Registro
- 202502503533
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PAD.
AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE DANOS.
RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, ao decidir sobre a ocorrência de danos morais
em razão da instauração de PAD contra o ora agravante concluiu que
os mesmos não restaram caracterizados, pois não houve imputação de
ato de improbidade ou suposto crime dirigido ao mesmo, que foi
intimado apenas para prestar esclarecimentos e contribuir com a
respectiva averiguação, restando configurado o exercício regular do
direito da parte agravada. A modificação da conclusão adotada pela
instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.