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AgInt no AREsp 202501124523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2897813
- Registro
- 202501124523
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial. Incidência da Súmula
n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.