← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501124523 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2897813
Registro
202501124523
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.