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AgInt no REsp 202502613602 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223521
- Registro
- 202502613602
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO
EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO.
1. O STJ tem o entendimento consolidado de que a base de cálculo
para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as
parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o
auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde
suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o
terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade.
Precedentes de ambas as Turmas de direito público.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.