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AREsp 202504029245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084588
- Registro
- 202504029245
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu
o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.