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EDcl no AgInt no AREsp 202503020347 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3013782
Registro
202503020347
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. No caso, o acórdão embargado resolveu a questão controvertida de forma inteligível e congruente, porquanto apresentou todos os fundamentos que alicerçaram o convencimento nele plasmado, bem como em harmonia com a legislação de regência e com o atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. A alegação de omissão e contradição quanto à correlação entre a violação ao art. 932, III, do CPC e os óbices sumulares não subsiste, porquanto o acórdão embargado enfrentou a matéria de modo expresso, fundamentado e dogmaticamente congruente, pronunciando-se diretamente sobre o ponto controvertido, circunstância logicamente inconciliável com a figura da omissão integrativa. 4. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o órgão julgador não se encontra adstrito a acolher a linha argumentativa suscitada pelo jurisdicionado, tampouco a rebater, pontualmente, cada um dos fundamentos articulados, bastando que adote motivação íntegra, congruente e apta a sustentar o dispositivo. 5. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de imposição de multa, em caso de nova oposição de aclaratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.