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AgInt no PSusOr no AREsp 202501024248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2890995
- Registro
- 202501024248
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de
retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento,
para fins de realização de sustentação oral.
2. O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões
expostas pelo agravante, relacionadas à possibilidade de sustentação
oral em agravo interno, estão dissociadas da questão decidida na
decisão agravada (indeferimento de pedido de sustentação oral em
embargos de declaração).
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.