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AgInt no PSusOr no AREsp 202501024248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2890995
Registro
202501024248
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento, para fins de realização de sustentação oral. 2. O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões expostas pelo agravante, relacionadas à possibilidade de sustentação oral em agravo interno, estão dissociadas da questão decidida na decisão agravada (indeferimento de pedido de sustentação oral em embargos de declaração). 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.