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AgInt no REsp 202301659657 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189639
- Registro
- 202301659657
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREFERÊNCIA ENTRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E
EFICÁCIA DA ADPF 357. FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART.
10, § 3º, DA LEI N. 9.882/1999. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO
DA VIA DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DECIDIDO COM LASTRO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial por dois
fundamentos complementares: (i) a alegação de ofensa ao art. 102, §§
1º e 2º, da Constituição Federal configura matéria constitucional,
insuscetível de análise em recurso especial; e (ii) os demais pontos
foram resolvidos pelo acórdão recorrido com base eminentemente
constitucional, ao limitar o efeito vinculante das decisões em ADPF
diante de situações processuais consolidadas.
2. A controvérsia trazida pelo recorrente - A. A. 10, §
3º, da Lei n. 9.882/1999 e do art. 7º-A da Lei n. 11.101/2005 - não
afasta o núcleo constitucional do acórdão estadual, que manteve a
decisão de origem com fundamento na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal sobre os limites da eficácia vinculante das ADPFs.
3. A invocação de preclusão consumativa e dos arts. 502, 503, 505,
II, e 507 do Código de Processo Civil não viabiliza o conhecimento
do apelo nobre quando subsiste fundamento constitucional autônomo
suficiente para manter o acórdão.
4. O reconhecimento da não recepção do parágrafo único do art. 187
do CTN e do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830/1980 (ADPF
357), com afastamento de qualquer hierarquia entre créditos
tributários e pagamento conjunto e pro rata, não autoriza a revisão,
pelo STJ, de decisão calcada em bases constitucionais quanto aos
limites da eficácia vinculante em hipóteses processuais
consolidadas.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.