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AREsp 202600106713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3148724
- Registro
- 202600106713
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ANULATÓRIA DE MULTA IMPOSTA NO ÂMBITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA FORNECIMENTO DE VIGILANTES PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS
UNIFICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE FUNDAMENTO DA
DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente o pedido
formulado na ação anulatória, mantendo-se a multa administrativa
aplicada em razão de infrações contratuais no Contrato n.
71/SME/2021, com fundamento na presunção de legitimidade do ato; na
observância do devido processo legal administrativo; e na
proporcionalidade da sanção.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não
impugnou de modo adequado e concreto fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182
do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.