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AREsp 202600106713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3148724
Registro
202600106713
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA IMPOSTA NO ÂMBITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE VIGILANTES PARA OS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente o pedido formulado na ação anulatória, mantendo-se a multa administrativa aplicada em razão de infrações contratuais no Contrato n. 71/SME/2021, com fundamento na presunção de legitimidade do ato; na observância do devido processo legal administrativo; e na proporcionalidade da sanção. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou de modo adequado e concreto fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.