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AREsp 202600127348 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3150447
- Registro
- 202600127348
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. DEMORA INJUSTIFICADA.
COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RAZOABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte de origem, ao decidir sobre a multa coercitiva aplicada
em desfavor do poder público, concluiu que houve extrapolação da
discricionariedade e violação da duração razoável do processo
administrativo, de modo que a determinação imposta em razão do
descumprimento reiterado da ordem judicial não se mostra
desarrazoada ou excessiva.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.