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AREsp 202600127348 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3150447
Registro
202600127348
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. DEMORA INJUSTIFICADA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem, ao decidir sobre a multa coercitiva aplicada em desfavor do poder público, concluiu que houve extrapolação da discricionariedade e violação da duração razoável do processo administrativo, de modo que a determinação imposta em razão do descumprimento reiterado da ordem judicial não se mostra desarrazoada ou excessiva. 2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.